1.1. Ter estado em ano(s) letivo(s) anterior(es) em regime de protocolo entre Os Malmequeres e a sua escola (Ponderação de 40%);
1.2. Residir a menos de 15km da instituição (Ponderação de 30%);
1.3. Não ter retaguarda familiar (Ponderação de 20%);
1.4. Ter transporte próprio (Ponderação de 10%).
2. A Direção deverá ter a última palavra na decisão de seleção de um candidato.
FÓRMULA DE CÁLCULO DA MENSALIDADE
2. De acordo com o disponível na Circular Normativa n.º 5 de 8 de janeiro de 2015 e na Circular Normativa nº3, de 02/05/97, da Direção Geral de Segurança Social, o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula, que se encontrando afixada em local bem visível.
RF - D
R = ____________
N
R = rendimento per capita
RF = rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = despesas fixas
N = número de elementos do agregado familiar
In Regulamento Interno
